Art. 253 da Lei 10.460/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 253 da Lei 10.460/1988
2 decisões do TJGO citam o art. 253 da Lei 10.460/1988, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 253 da Lei 10.460/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 253 da Lei 10.460/1988.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado7ª Câmara Cívelpublicada em 25/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA GOIASPREV. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta por servidor público contra sentença que…
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Reinaldo Alves Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 10/02/2025publicada em 19/02/2025
RECURSO DE APELAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. DATA INICIAL DO CÁLCULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Goiás contra sentença que condenou-o ao pagamento de abono de permanência a servidora pública aposentada…
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