Art. 1º da Lei 10.468/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.468/2002
9 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.468/2002, de 2007 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.468/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.468/2002.
- STJAgInt no REsp 1.496.088MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/09/2022previdenciario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 446/456e, e, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de reconhecer que a tabela salarial da CBTU não poderá servir como base para cálculo da complementação de aposentadoria ferroviária, por ausência de…
- STJREsp 1.907.741MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/06/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento . Conde parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 10% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias. Publique-se. Documento eletrônico…
- STJREsp 1.898.914MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/09/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, dou-lhe provimento, a fim de julgar improcedente a pretensão autoral. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes fixados…
- STJREsp 1.868.719/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/05/2020administrativo
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STJAgInt no REsp 1.569.043/PEMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/11/2019previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, dou-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação. I. Brasília (DF), 25 de outubro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.480.820/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2018previdenciario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.565.357/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2018previdenciario
Ante o exposto, conheço do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 20 de junho de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.569.043/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/09/2017previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 979.996/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/10/2007tributario
Assim sendo, inexiste matéria infraconstitucional autônoma e suficiente à mantença do julgado recorrido, a ser submetida a controle desta eg. Corte, em nível de recurso especial (CF, art. 105, III). Tais as razões expendidas, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil c/c o…