Vade Mecum · Lei 10.470/2002

Art. 1º da Lei 10.470/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.470/2002

59 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.470/2002, de 2009 a 2026; 3,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.470/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 10.470/2002, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.470/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.470/2002.

  1. STJAgInt no AREsp 3.095.032/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao Agravo Interno, para conhecer do Agravo a fim de não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA60083970 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado…

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  2. STJAREsp 1.926.774MonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 11/11/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2021. Ministro OG FERNANDES…

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  3. STJREsp 1.899.791MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/09/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 20 de setembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30191279 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  4. STJAREsp 1.759.765MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/09/2021civil

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a" e "c", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, dar provimento em parte ao recurso especial a fim de determinar que o termo inicial da incidência dos juros…

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  5. STJAREsp 1.807.867MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2021. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA29997404 assinado…

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  6. STJREsp 1.878.961/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2020administrativo

    Pelo exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  7. STJREsp 1.383.898/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/05/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA…

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  8. STJREsp 1.871.320/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2020administrativo

    Incide, pois, o Enunciado da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"). No mesmo sentido, os enunciados 211 da Súmula do STJ e 356 da Súmula do STF. III. O acórdão impugnado reconheceu…

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  9. STJREsp 1.846.078/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 17/12/2019publicada em 12/05/2020administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DOCENTE DO MAGISTÉRIO FEDERAL DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE…

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  10. STJREsp 1.764.142/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/04/2020administrativo

    Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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