Art. 7º da Lei 10.475/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 10.475/2002
12 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 10.475/2002, de 2006 a 2022; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.475/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 7º da Lei 10.475/2002, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.475/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 7º da Lei 10.475/2002: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJMS 12.523/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerTerceira Seçãojulgada em 22/04/2009publicada em 18/08/2009administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA. I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a…
- STJAgInt no REsp 1.948.905AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 12/05/2022administrativo
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, § 3º, DA LEI N. 10.475/2002. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE…
- STJREsp 1.948.905MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/11/2021administrativo
- STJEDcl no MS 12.508/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Ribeiro DantasTerceira Seçãojulgada em 23/11/2016publicada em 29/11/2016penal
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535 DO CPC. VÍCIO. OCORRÊNCIA. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO. PORTARIA PGF N. 468/2005. CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRAZO TRIENAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EFEITOS…
- STFARE 845.904 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 05/05/2015publicada em 20/05/2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
- STJREsp 1.144.923/RSMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 19/12/2014
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2014. MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJMS 12.258/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorTerceira Seçãojulgada em 11/09/2013publicada em 27/09/2013administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. PROCURADOR FEDERAL. LISTA DE PROMOÇÃO. PORTARIA PGF N. 468/2005. ESTÁGIO PROBATÓRIO. PERÍODO DE TRÊS ANOS. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Quando do julgamento do MS n. 12.523/DF (Ministro Felix Fischer, DJe 18/8/2009), ficou assentado por…
- STJRMS 36.999/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 03/09/2013publicada em 11/09/2013administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO DA CARREIRA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. CONGELAMENTO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança onde pretende…
- STJMS 12.381/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesTerceira Seçãojulgada em 10/04/2013publicada em 16/04/2013administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO. PORTARIA PGF N. 468/2005. CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRAZO TRIENAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. DIREITO…
- STJREsp 1.273.087/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 21/10/2011administrativo
Ante o exposto, determino a reautuação do presente recurso especial para que observe o procedimento ordinário aplicável a tais espécies recursais. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de outubro de 2011. Ministro Castro Meira Relator