Art. 2º da Lei 10.478/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 10.478/2002
28 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 10.478/2002, de 2005 a 2024; 3,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.478/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 10.478/2002.
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Jean Marcos FerreiraPrimeira Turmapublicada em 17/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. LEIS Nº 8.186/1991 E Nº 10.478/2002. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM A RFFSA NA DATA IMEDIATAMENTE ANTERIOR À APOSENTADORIA. CNIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. INDICADOR PADM-EMPR. PCS/90 COMO PARADIGMA…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 10/07/2026publicada em 13/07/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior1ª Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 27/02/2026trabalho
I - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE ANÁLISE. POSSÍVEL PREJUDICIALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO. LEIS N. 8.186/1991 E 10.478/2002. AUSÊNCIA DE ENTIDADE PRIVADA DE…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 28/02/2025publicada em 05/03/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 2.128.420/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/05/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Documento eletrônico VDA41642206 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 22/05/2024 15:23:25 Código de Controle…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/07/2022publicada em 01/07/2022
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.948.648MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/11/2021administrativo
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/10/2021publicada em 04/10/2021
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.878.935MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de setembro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA30270058 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/09/2021…
- STJREsp 1.950.777MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/08/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2021. Ministro Og Fernandes Relator Documento eletrônico VDA29802318 assinado eletronicamente nos…