Art. 12 da Lei 10.480/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.480/2002
28 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 10.480/2002, de 2007 a 2020; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.480/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 10.480/2002, de 2008 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.480/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.480/2002.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de Assis1ª Turma Suplementarjulgada em 23/09/2026publicada em 25/09/2026
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO VERTICAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS DECRETOS Nº 84.669/1980 E Nº 89.310/1984. ART. 65 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43/2001. REGRA DE TRANSIÇÃO SUPERADA. COMPETÊNCIA REGULAMENTAR DO PROCURADOR-GERAL…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Aluizio Bezerra Filho2ª Câmara Cíveljulgada em 13/10/2010publicada em 10/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS EM RELAÇÃO AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. CARREIRA JURÍDICA DE ACESSO PRIVATIVO POR…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Carolina Campos Aguiar1ª Turma Suplementarjulgada em 25/08/2025publicada em 28/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO À CATEGORIA ESPECIAL. INTERSTÍCIO E NORMAS APLICÁVEIS. NECESSIDADE DE VAGA E OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS REGULAMENTARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por procuradora federal contra sentença…
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- STJREsp 1.267.677/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2020previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.483.687/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJAREsp 1.443.208/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/08/2019
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.287.875/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/03/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no AgInt no REsp 1.659.655/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 05/06/2018publicada em 14/09/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO APENAS EM FACE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROCURADOR AUTÁRQUICO. TRANSPOSIÇÃO…
- STJREsp 1.560.139/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/03/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social ANASPS, e, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial…
- STJAgInt no REsp 1.659.655/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/03/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 c/c o art. 259 do RISTJ, conheço do agravo interno para, em juízo de retratação, reconsiderar a decisão agravada, a fim de reconhecer a legitimidade passiva da União na ação de execução. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de março…