Art. 1º da Lei 10.483/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.483/2004
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.483/2004, de 2014 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.483/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.483/2004.
- STJREsp 2.063.218MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/05/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJREsp 1.710.382/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/03/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2018. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.629.630/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/11/2017administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 1.150.722/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/10/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.009.924/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/11/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de novembro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 990.857/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, a, e 253, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do Agravo para NÃO CONHECER do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 495.166/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/04/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2014. Ministro Og Fernandes Relator