Art. 31 da Lei 10.486/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 10.486/2002
1 decisão do STJ cita o art. 31 da Lei 10.486/2002, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 10.486/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 10.486/2002.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Edilson Vitorelli Diniz Lima1ª Turma - Prev/servjulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR. PENSÃO. REVISÃO. EX-MILITAR DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA. FALTA DE PARIDADE COM OUTROS MILITARES DA MESMA CARREIRA. ILEGALIDADE NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1…
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- STJREsp 2.039.608/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/10/2025administrativo
Isso posto, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 10 de outubro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 24/04/2024publicada em 24/04/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXILIO-INVALIDEZ. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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