Art. 5º da Lei 1.050/1950
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.050/1950
7 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 1.050/1950, de 2012 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.050/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 1.050/1950.
- STJAREsp 2.743.024/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/11/2024consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA44373277 assinado…
- STJAREsp 2.461.746/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/02/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2024. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA39920322 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…
- STJAREsp 1.981.963MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/12/2021civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de tratar dos honorários recursais (artigo 85, § 11, do CPC/2015), haja vista não ter havido condenação em honorários sucumbenciais na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2021. Ministro RICARDO…
- STJAREsp 715.843/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/09/2015administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJEDcl no AREsp 154.051/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 04/04/2013penal
Ante o exposto, à míngua de seus pressupostos, rejeitam-se os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2013. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJHC 259.364/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/11/2012penal
Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de 1º Grau. Após, à PGR, para parecer. I. Brasília (DF), 19 de novembro de 2012. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.279.183/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 26/09/2012
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita e determinando o retorno dos autos à origem para que o feito tenha seu regular andamento. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator