Art. 306 da Lei 10.503/1997
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Francisco Carneiro Lima1ª Câmara Criminaljulgada em 29/07/2025publicada em 30/07/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA DESPENALIZADORA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECUSA IMOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado…
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