Art. 3º da Lei 10.516/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.516/2007
4 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.516/2007, de 2021 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.516/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 10.516/2007.
- STJREsp 1.874.890/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/12/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte art. 255, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJREsp 1.531.455MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/08/2022administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. TESES E NORMAS FEDERAIS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 211 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE…
- STJREsp 1.771.429MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/12/2021administrativo
- STJREsp 1.766.761MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/12/2021administrativo