Vade Mecum · Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) · Norma revogada

Art. 26 da Lei 10.520/2002

Norma
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 04/01/2024

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 da Lei 10.520/2002

3 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 10.520/2002, de 2020 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 10.520/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 10.520/2002.

  1. STJAREsp 3.002.146/PAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 12 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico VDA54111898 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/02/2026 19:06:07 Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2026. Código de…

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  2. STJREsp 2.028.521MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/10/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para declarar a improcedência da ação, implicando, ainda, na inversão da condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO…

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  3. STJREsp 1.885.960/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 26/08/2020administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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