Art. 7º da Lei 10.522/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 10.522/2005
176 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 10.522/2005, de 2007 a 2014; 3,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.522/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 10.522/2005.
- STJREsp 1.414.263/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2014outro
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de dezembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJEDcl no REsp 1.376.186/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 17/10/2013publicada em 06/12/2013tributario
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, aplica-se o princípio da…
- STJREsp 1.376.186/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/05/2013outro
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput/§ 1º-A, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 264.458/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/02/2013outro
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A aplicação do art. 32 da Lei 9.656/98 foi resolvida pela Corte a quo sob enfoque constitucional, sendo inadmissível o seu reexame pela via do recurso especial. 2. Aferir se os valores cobrados a título de ressarcimento ao SUS, previstos na tabela Tunep…
- STJAg 1.392.053/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 06/05/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de maio de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.327.623/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 16/02/2011outro
3. O recurso especial mostra-se inadmissível quando o aresto atacado decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional, tendo em vista a competência atribuída pela Constituição Federal à Suprema Corte. 4. A inscrição do contribuinte no Cadin deve ser obstada quando existir discussão…
- STJAg 1.328.900/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 16/02/2011outro
3. O recurso especial mostra-se inadmissível quando o aresto atacado decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional, tendo em vista a competência atribuída pela Constituição Federal à Suprema Corte. 4. A inscrição do contribuinte no Cadin deve ser obstada quando existir discussão…
- STJMC 17.714/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 15/02/2011
9.394/96, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Portanto, somente em casos extremos a sua autonomia poderá ser mitigada pelo Poder Judiciário, o que não se verifica nos presentes autos. 7. O ingresso na instituição de ensino como discente é regulamentado…
- STJAg 1.332.913/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 25/11/2010outro
32, da Lei 9.656/98 ajuizada em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O direito assegurado no artigo 196 da Constituição Federal não justifica a obrigação legal de ressarcir o Estado pelos serviços prestados aos que têm planos de saúde privado. O aumento de despesas para as empresas…
- STJREsp 1.108.890/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 19/11/2010tributario
3. O recurso especial é de fundamentação vinculada, não bastando que a parte apenas indique seu direito, sem o vincular a dispositivo de lei federal. 4. Recurso especial não conhecido.(REsp 975.551/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.10.2007, DJ 19.10.2007 p. 326)"…