Art. 18 da Lei 10.556/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 10.556/2002
5 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 10.556/2002, em 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.556/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 10.556/2002.
- STJMS 10.810/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 02/08/2005penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem informações, no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51). Ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 25 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da…
- STJMS 10.812/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 02/08/2005
Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem-se informações, no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51). Ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 27 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da…
- STJMS 10.811/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 02/08/2005penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem informações, no prazo de dez dias. Ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 25 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- STJMS 10.823/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 02/08/2005penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem informações, no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51). Ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 26 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da…
- STJMS 10.813/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 02/08/2005
Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem-se informações no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51). Ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 27 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da…