Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem informações, no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51). Ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 26 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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