Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533/1951) · Norma revogada
Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I – que se notifique o coator do conteúdo da petição entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos a fim de que no prazo de quinze dias preste as informações que achar necessárias. (Inciso com redação dada pela Lei nº 4.166, de 4/12/1962) (Vide art. 1º da Lei nº 4.348, de 26/6/1964)
II – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quardo for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3.909 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 1.533/1951, de 1975 a 2026.