Art. 1º da Lei 10.558/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.558/2007
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 10.558/2007, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.558/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.558/2007.
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Rolemberg Jose Araujo CostaPrimeira Camara Cíveljulgada em 31/03/2026publicada em 03/04/2026administrativo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAIS MILITARES. REAJUSTE DIFERENCIADO DE SOLDOS. LEIS ESTADUAIS Nº 7.622/2000 E 10.558/2007 PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE (GAP). PRETENSÃO DE REVISÃO NO MESMO PERCENTUAL E ÉPOCA DO REAJUSTE DO SOLDO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 929.781/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/02/2016publicada em 04/03/2016