Vade Mecum · Lei 10.559/2001

Art. 10 da Lei 10.559/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.559/2001

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 10.559/2001, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.559/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 10.559/2001.

  1. STJREsp 1.778.104MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/08/2022previdenciario

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos recursos especiais. Deixo de majorar os honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que os recorrentes não foram condenados ao pagamento da verba advocatícia nas instâncias de origem, pelo que inexiste base de cálculo para majoração. Publique-se…

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  2. STJREsp 1.845.448MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/09/2021administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 10% sobre a verba honorária fixada pelo Tribunal de origem. Publique-se…

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