Vade Mecum · Lei 10.559/2022

Art. 10 da Lei 10.559/2022

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.559/2022

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 10.559/2022, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.559/2022; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 10.559/2022.

  1. STJREsp 2.157.413/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/09/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO Documento eletrônico VDA43375963 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/09/2024 17:38:39 Código de Controle do Documento…

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  2. STJMS 29.956/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/05/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, consoante o art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41712423 assinado…

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