Vade Mecum · Lei 10.595/1997

Art. 1º da Lei 10.595/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.595/1997

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 10.595/1997, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.595/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 10.595/1997.

  1. STFARE 1.243.813 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 03/03/2020publicada em 13/04/2020

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidores públicos ativos e inativos da extinta Caixa Econômica Estadual. Reenquadramento. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso…

    Ver no tribunal
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    Conferir na pesquisa do tribunal

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