Vade Mecum · Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/1950)
Art. 60 da Lei 1.060/1950
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 60 da Lei 1.060/1950
20 decisões do STJ citam o art. 60 da Lei 1.060/1950, de 2012 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 1.060/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 60 da Lei 1.060/1950.
- STJAREsp 666.355/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/04/2024civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41201282 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.340.807/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 08/11/2018publicada em 16/11/2018civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7…
- STJREsp 1.340.807/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/09/2018civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 29 de agosto de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.745.736/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/08/2018
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.685.432/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/09/2017
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda à análise do pedido de gratuidade de justiça formulado nas razões de apelação e, caso indeferido o benefício, determine intimação da parte para a regularização do…
- STJAREsp 831.885/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/05/2017
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda à análise do pedido de gratuidade de justiça formulado nas razões de apelação e, caso indeferido o benefício, determine intimação da parte para a…
- STJREsp 1.616.905/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/09/2016
Confira-se: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COMO MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. É…
- STJAREsp 931.723/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 16/08/2016
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de agosto de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 749.727/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 10/05/2016
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para considerar cabível o agravo de instrumento interposto na origem, determinando o retorno dos autos a Corte Estadual para que prossiga no julgamento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2016…
- STJAREsp 699.306/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que os recorrentes, no ato da interposição do Recurso Especial, devem comprovar o recolhimento do porte de remessa e…