Art. 11 da Lei 1.060/1951
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 1.060/1951
3 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 1.060/1951, de 2001 a 2013; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 1.060/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 1.060/1951.
- STJAREsp 363.025/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/08/2013administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 29 de julho de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAg 517.099/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 22/08/2003administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 4 de agosto de 2003. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJAg 371.948/MGMonocráticaParcialRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 10/04/2001
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do agravo e dou provimento parcial ao recurso especial para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração. Intime-se. Brasília, 30 de março de 2001. MINISTRO CARLOS ALBERTO…