Vade Mecum · Lei 10.602/2002

Art. 22 da Lei 10.602/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 10.602/2002

1 decisão do TJPR cita o art. 22 da Lei 10.602/2002, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 10.602/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 22 da Lei 10.602/2002.

  1. TJPRAgravo de Instrumento 0047093-30.2026.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 17/08/2026publicada em 19/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA E EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR TECNOLÓGICO CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO QUE APENAS SUPRIMIU A EXIGÊNCIA DE CONCURSO…

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