Art. 1º da Lei 10.620/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.620/2003
9 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.620/2003, de 2015 a 2022; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.620/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.620/2003.
- STJAREsp 883.548MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/08/2022administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a possibilidade de penhora somente do montante que exceder quarenta salários mínimos depositado não…
- STJREsp 1.593.415/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 08/08/2018administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 1º de agosto de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.447.325/MSMonocráticaParcialRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 20/11/2017
A moldura fática presente no acórdão recorrido, como se vê, não fornece elementos concretos para saber se há ou não a possibilidade de relativização da impenhorabilidade do salário no caso dos autos e a vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão na seara probatória dos autos. Assim…
- STJAgRg no AREsp 792.337/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 21/02/2017publicada em 06/03/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA…
- STJAREsp 883.548/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, do NCPC, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 894.918/SPMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/08/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para que seja permitido o desconto mensal em folha de pagamento do recorrido, no limite de 30% (trinta por cento), nos termos…
- STJAREsp 883.548/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 16/05/2016administrativo
Ocorre que a Corte Especial, ao decidir questão de ordem suscitada nos EREsp n. 1.163.337/RS (relator Ministro Sidnei Beneti, DJe de 12/8/2014), firmou a competência da Primeira Seção do STJ para julgar os recursos em que se discute o limite percentual para descontos em folha de pagamento de…
- STJAREsp 833.879/SPMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/04/2016
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para que seja permitido o desconto mensal em folha de pagamento do recorrido, no limite de 30% (trinta por cento), nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2016. MINISTRO…
- STJAREsp 792.337/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/12/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora