Vade Mecum · Lei 10.626/2003

Art. 15 da Lei 10.626/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.626/2003

1 decisão do TJMA cita o art. 15 da Lei 10.626/2003, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.626/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 15 da Lei 10.626/2003.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim Ementa Penal e3ª Câmara Criminalpublicada em 02/08/2023penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO DE TIPO PERMISSIVO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O réu que atua pensando estar em legítima defesa, plenamente justificada pelas…

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