Art. 2º da Lei 10.633/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 10.633/2002
9 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 10.633/2002, de 2019 a 2025; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.633/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 10.633/2002.
- STFACO 3.723 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/08/2025publicada em 28/08/2025
- TCUAcórdão 382/2024AcórdãoNegadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 06/03/2024publicada em 06/03/2024administrativo
ACOMPANHAMENTO. CUMPRIMENTO DO ITEM 9.4 DO ACÓRDÃO 1633/2016-TCU-PLENÁRIO. RESSARCIMENTO AO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DE QUE TRATA O ART. 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDEVIDAMENTE REPASSADOS AO…
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- TCUAcórdão 1724/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Aroldo CedrazSegunda Câmarajulgada em 07/03/2023publicada em 07/03/2023administrativo
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO 2015. FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA A MILITARES EM VALORES SUPERIORES AOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.486/2002. OITIVA DO DISTRITO FEDERAL E DO FCDF. ARGUMENTOS INCAPAZES DE AFASTAR OS INDÍCIOS APONTADOS. CONTAS…
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- TCUAcórdão 1908/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 17/08/2022publicada em 17/08/2022administrativo
Representação. Natureza jurídica dos repasses federais a título de auxílio financeiro previstos no artigo 5º da Lei Complementar 173/2020 e dos repasses a título de apoio financeiro de que trata a Medida Provisória (MPV) 938/2020, convertida na Lei 14.041/2020, relacionadas ao combate dos efeitos…
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- STFACO 3.565 TP/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 27/06/2022publicada em 28/06/2022
- STFACO 3.455 ED/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 11/04/2022publicada em 20/04/2022
Embargos de declaração na ação cível originária. 2. Embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal. 3. Obscuridade. Embargos declaratórios acolhidos para inclusão de eventuais superávits anuais e excessos de arrecadação na alínea “b” do dispositivo do acórdão embargado. 4. Erro material na…
- STFACO 3.455/DFAcórdãoParcialRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 14/12/2021publicada em 10/01/2022
Ação Cível Originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Fundo de Saúde de cada Corporação Militar do Distrito Federal (PMDF e CBMDF). 4. Conflito Federativo. Competência do STF (art. 102, I, f, da CF) 5. Prescrição. Parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação…
- STFACO 3.414/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/06/2021publicada em 02/07/2021
- STFACO 3.455 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/03/2021publicada em 10/03/2021
- STFACO 3.258 MC-Ref/DFAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 16/06/2020publicada em 30/09/2020
TUTELA DE URGÊNCIA – RELEVÂNCIA – RISCO. Ante a relevância da matéria e o risco de manter-se quadro impugnado, cumpre o implemento de tutela de urgência pelo Relator e submissão do que decidido ao Plenário.