Vade Mecum · Lei 10.637/2012

Art. 5º da Lei 10.637/2012

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.637/2012

6 decisões do CARF citam o art. 5º da Lei 10.637/2012, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.637/2012; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.637/2012.

  1. CARFAcórdão 3202-004.041AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 11/08/2026tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de…

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  2. CARFAcórdão 3202-004.042AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 11/08/2026tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de…

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  3. CARFAcórdão 3202-003.998AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Jucileia de Souza LimaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 11/08/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a…

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  4. CARFAcórdão 3202-004.040AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 11/08/2026tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de…

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  5. CARFAcórdão 3202-003.995AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Jucileia de Souza LimaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 25/06/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a…

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  6. CARFAcórdão 3202-003.997AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Jucileia de Souza LimaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 25/06/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a…

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