Vade Mecum · Lei 10.666/2001

Art. 10 da Lei 10.666/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.666/2001

1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 10.666/2001, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.666/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 10.666/2001.

  1. CARFAcórdão 2402-013.491AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Marcus Gaudenzi de FariaSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 03/03/2026publicada em 25/05/2026tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 29/02/2012 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.NÃO PRONUNCIAMENTO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) GLOSA. EXIGÊNCIA DO CRÉDITO. Compensação é o…

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  2. STJREsp 1.998.103MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/08/2022tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Majoro, em desfavor da parte recorrente, os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, s e aplicáveis, os…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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