Art. 10 da Lei 10.666/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.666/2006
30 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 10.666/2006, de 2011 a 2026; 3,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.666/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 10.666/2006, de 2013 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.666/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 10 da Lei 10.666/2006: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.458.980/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/08/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 3.141.492/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INC. I, DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJEDcl no AREsp 2.644.187/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/02/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45848058 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/02/2025 19:35:22 Publicação no…
- STJAREsp 2.655.616/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/12/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO DE PREVENÇÃO-FAP. BLOQUEIO DA BONIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO…
- STJAREsp 2.644.187/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/12/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44704201 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 29/11/2024 19:19:00…
- STFARE 1.459.883/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/02/2024publicada em 20/02/2024tributario
- STJREsp 2.079.443/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/10/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- CARFAcórdão 2201-010.979AcórdãoNegadoRel. Cons. Debora Fofano dos SantosPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/07/2023publicada em 24/07/2023tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 151, III DO CTN. A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e…
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- STJREsp 1.348.114/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/05/2023tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. FAP. ATIVIDADE PREPONDERANTE E GRAU DE RISCO. REGISTRO INDIVIDUALIZADO NO CNPJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 351/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STFARE 1.424.479/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/03/2023publicada em 14/03/2023tributario