Vade Mecum · Lei 10.678/2017

Art. 1º da Lei 10.678/2017

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.678/2017

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 10.678/2017.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.678/2017.

  1. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Segunda Câmara de Direito Públicopublicada em 04/03/2026constitucional

    Sessão virtual de 19 a 26 de fevereiro de 2026. APELAÇÕES CÍVEIS N.º 0812666-24.2024.8.10.0060 – TIMON-MA 1ª Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Mateus Silva Lima 1ºApelado: Nilson Soares da Silva Advogado: Dr. Lucas Alencar da Silva - OAB MA 9939 Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho…

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon NetoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 22/12/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO SERVIÇO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL. VERBAS INDEVIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por servidor…

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