Vade Mecum · Lei 1.068/1939

Art. 668 da Lei 1.068/1939

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 668 da Lei 1.068/1939

1 decisão do STJ cita o art. 668 da Lei 1.068/1939, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 668 da Lei 1.068/1939; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 668 da Lei 1.068/1939.

  1. STJAg 344.641/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 10/08/2001

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso. P.I. Brasília, 28 de junho de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta