Vade Mecum · Lei 10.693/2003 · Norma revogada
Art. 3º da Lei 10.693/2003
Texto
Art. 3º O ingresso na Carreira de Agente Penitenciário Federal dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público específico de provas, exigindo-se certificado de conclusão do ensino médio para acesso ao cargo efetivo que integra.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.693/2003
10 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.693/2003, de 2009 a 2017.