Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 10.693/2003 · Norma revogada

Art. 3º da Lei 10.693/2003

Norma
Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/06/2024

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Texto

Art. 3º O ingresso na Carreira de Agente Penitenciário Federal dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público específico de provas, exigindo-se certificado de conclusão do ensino médio para acesso ao cargo efetivo que integra.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.693/2003

10 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.693/2003, de 2009 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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