Art. 21 da Lei 10.707/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 10.707/2003
383 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 10.707/2003, de 2004 a 2018; 4,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 10.707/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 10.707/2003.
- STJREsp 1.388.462/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/10/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.443.222/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/11/2014administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, porquanto este revela-se manifestamente inadmissível. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.256.124/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/02/2012tributario
(AI 2004.04.01.011566-8/RS, 3ª Turma, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU de 15.09.2004). [...] Da leitura do excerto acima transcrito infere-se que o Tribunal a quo recebeu o recurso de apelação em ambos os efeitos em virtude das controvérsias que pairam sobre o crédito exequendo e…
- STJREsp 1.125.582/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 21/09/2010publicada em 05/10/2010administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A, DA CF/1988. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. QUANTUM INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. OFERTA…
- STJREsp 743.990/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 23/04/2009
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2009. Ministro Castro Meira Relator
- STJAgRg no Ag 936.583/PRAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 19/03/2009publicada em 13/04/2009
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS PARCIAIS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO ALUSIVO À PARTE INCONTROVERSA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ART. 739, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência firme do…
- STJREsp 1.045.921/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 13/11/2008
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de outubro de 2008. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 939.293/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/11/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e lhe nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 690.801/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/09/2008
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, conheço parcialmente do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.028.563/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 16/04/2008
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 31 de março de 2008. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator