Art. 28 da Lei 10.711/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 10.711/2003
4 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 10.711/2003, de 2015 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 10.711/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 10.711/2003.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab. Apublicada em 04/02/2026
por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.940.120MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/05/2022civil
- STJAREsp 805.639/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/11/2015previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", c/c o art. 557, caput, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgRg no AREsp 431.984/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 01/10/2015publicada em 07/10/2015tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 28 e 29 DA LEI N. 10.711/03 E DO ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS…
- STJAREsp 431.984/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/06/2015tributario
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2015. Ministra REGINA HELENA COSTA Relatora