Art. 15 da Lei 10.714/2003
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.714/2003
5 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 10.714/2003, de 2017 a 2023; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.714/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 10.714/2003.
- STJREsp 2.046.876MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/01/2023outro
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.285.483/PB, a Segunda Seção do STJ afastou a aplicação do…
- STJREsp 1.968.050MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/12/2021civil
- STJAREsp 1.870.662MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/09/2021consumidor
- STJAREsp 1.198.288/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/12/2017
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília(DF), 09 de novembro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgInt no AREsp 994.148/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/02/2017
Ante o exposto, acolho o agravo interno para, em juízo de retratação, NEGAR PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator