Art. 16 da Lei 10.726/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 10.726/2003
5 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 10.726/2003, de 2005 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.726/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 10.726/2003.
- STJHC 939.617/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/08/2024penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA43065402 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJHC 803.719/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado João Batista Moreira (TRF1)publicada em 04/08/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2023. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) Relator Documento eletrônico VDA37809683…
- STJREsp 1.746.682/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/04/2019penal
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJRHC 106.560/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 18/12/2018penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações do Juízo de primeira instância para que preste esclarecimentos pormenorizados sobre a tramitação do processo-crime e a alegada demora para a formação da culpa; deverá, também, informar a senha para obter acesso aos andamentos…
- STJRHC 17.127/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 30/06/2005publicada em 25/06/2007penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO POR PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A prisão por pronúncia, que é de natureza cautelar, obrigatória de forma absoluta no regime legal anterior, pode não ser mantida ou não ser decretada, em se cuidando de réu…