Art. 102 da Lei 10.741/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 102 da Lei 10.741/2002
1 decisão do STJ cita o art. 102 da Lei 10.741/2002, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 da Lei 10.741/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 102 da Lei 10.741/2002.
- STJHC 1.080.647MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Documento eletrônico VDA60668512 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK…
- STJHC 1.080.644/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente impetração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58766389 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Samuel Batista de Souza3ª Câmara Criminalpublicada em 15/08/2024penal
FURTO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. ESTELIONATO. DESVIO DE PROVENTOS DE PESSOA IDOSA. ART. 155, §4º, II C/C ART. 171, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 102, DA LEI 10. 741/2003, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS DELITO DE…
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