Art. 1º da Lei 10.750/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.750/2017
3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 10.750/2017, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.750/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.750/2017.
- STFRcl 88.609 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 02/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGADA OFENSA ÀS SÚMULAS VINCULANTES 4, 10 E 37. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto…
- STFRcl 88.609/ESMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/12/2025publicada em 18/12/2025
- STFRcl 84.037/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 05/09/2025publicada em 11/09/2025