Vade Mecum · Lei 10.768/2002

Art. 50 da Lei 10.768/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 50 da Lei 10.768/2002

2 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 10.768/2002, de 2010 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 50 da Lei 10.768/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 50 da Lei 10.768/2002.

  1. STJRMS 50.498/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/02/2025administrativo

    Isto posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45532553 assinado eletronicamente nos…

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  2. STJAg 1.350.641/MSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/12/2010

    Ante o exposto, nos termos dos artigos 544, § 3º, e 557, § 1º - A, do CPC, conheço do agravo de instrumento para dar parcial provimento ao recurso especial. Anulo o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determino o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que se manifeste…

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