Art. 12 da Lei 10.776/1982
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.776/1982
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 10.776/1982, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.776/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.776/1982.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 29/01/2025
ACÓRDÃO:Acordam os membros Suplentes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 16/07/2024
ACÓRDÃO: Acordam os membros Suplentes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de Embargos de Declaração interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 638.763/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2017publicada em 21/11/2017previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não se presta para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz da interpretação da Lei…