Art. 18 da LC 108/2001
Texto
Art. 18 Aplicam‑se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal os mesmos requisitos previstos nos incisos I a III do art. 20 deste Lei Complementar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da LC 108/2001
9 decisões do STJ citam o art. 18 da LC 108/2001, de 2017 a 2026.