Vade Mecum · LC 108/2001

Art. 32 da LC 108/2001

Norma
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 32 Revoga‑se a Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 32 da LC 108/2001

7 decisões do STJ citam o art. 32 da LC 108/2001, de 2020 a 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da LC 108/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 32 da LC 108/2001.

  1. STJREsp 2.092.657/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Com base no § 11, do Código de Processo Civil, majoro para R$ 1.650,00 os art. 85, honorários advocatícios devidos pela parte recorrente ao patrono da parte vencedora. Publique-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator…

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  2. STJREsp 2.041.933/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/04/2026civil
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  3. STJREsp 2.060.265/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
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  4. STJREsp 2.073.663/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
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  5. STJAREsp 1.609.255/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 25/03/2020

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do agravo para, nessa extensão, não conhecer do recurso especial. Intimem-se. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. LEGITIMIDADE…

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  6. STJAREsp 1.596.784/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/03/2020

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do agravo para, nessa extensão, não conhecer do recurso especial. Intimem-se. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. LEGITIMIDADE…

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  7. STJAREsp 722.344/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/02/2020

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do agravo para, nessa extensão, não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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