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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003)
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.