Vade Mecum · Lei 108.226/2003

Art. 16 da Lei 108.226/2003

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 108.226/2003

Nenhuma decisão da base cita o art. 16 da Lei 108.226/2003.

A decisão que cita o art. 16 da Lei 108.226/2003.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara Criminal - Segunda Turmapublicada em 10/12/2024penal

    0509582-94.2017.8.05.0150 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Emerson Souza Santos Advogado: Hugo Lima Goncalves (OAB:BA34876-A) Advogado: Fabio Felsembourg Dos Santos (OAB:BA54983-A) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do…

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