Art. 4º da Lei 10.823/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.823/2003
5 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 10.823/2003, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.823/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 10.823/2003, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.823/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 10.823/2003.
- STJAREsp 2.932.679/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso . especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de setembro de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA50741943 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG…
- STJAREsp 1.801.833/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/12/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 1.728.830/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo Documento eletrônico VDA44673571 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 27/11/2024 18:16:54 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024…
- STFMS 39.825/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 29/10/2024publicada em 30/10/2024penal
- STFMS 39.824/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 29/10/2024publicada em 30/10/2024penal
- STJAREsp 1.647.008/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/12/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2020. MINISTRO MAURO…
- STJAREsp 1.668.873/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/06/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente