Art. 12 da Lei 10.824/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.824/2003
6 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 10.824/2003, de 2010 a 2023; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.824/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.824/2003.
- STJAREsp 2.393.761/PIMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/10/2023penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJHC 708.473MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 29/11/2021penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2021. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA30880519 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 618.616MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 19/05/2021penal
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIADE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃORESTRITIVADE DIREITOS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE…
- STJHC 618.616/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/10/2020penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de primeiro grau, notadamente sobre a atual situação prisional do Paciente e o estágio atual do processo criminal, com o envio, ainda, de todas as eventuais decisões que decretaram e mantiveram a custódia…
- STJREsp 1.795.240/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 06/03/2019penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de absolver o recorrente do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003, ante a aplicação do princípio da insignificância. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 174.570/TOMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/10/2010penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Comunique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 06 de outubro de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS…
- STJHC 174.570/TOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/08/2010penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora e ao Juízo de primeiro grau sobre o alegado na presente impetração. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de junho de 2010. MINISTRA MARIA…