Vade Mecum · Lei 10.824/2003

Art. 16 da Lei 10.824/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 10.824/2003

9 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 10.824/2003, de 2010 a 2021; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.824/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 10.824/2003.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rosilene Ferreira Facundo3ª Câmara Criminaljulgada em 17/05/2022publicada em 17/05/2022penal

    HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO POR INCURSÃO NOS ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/13 E ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 . ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COM INSTRUÇÃO CONCLUÍDA…

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  2. STJHC 604.552MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/11/2021penal

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR COM BASE NA RESOLUÇÃO N…

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  3. STJHC 687.106MonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/11/2021penal
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  4. STJHC 604.552/RJMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 25/08/2020penal

    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de primeiro grau, notadamente sobre a atual situação prisional do Paciente e o estágio do processo criminal, com o envio, ainda, da respectiva senha ou chave de acesso para consulta ao andamento…

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  5. STJHC 413.459/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 03/04/2018publicada em 13/04/2018penal

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PENA-BASE MAJORADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. FRAÇÃO PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO…

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  6. STJHC 413.459/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/08/2017penal

    Por tais razões, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se à autoridade coatora, bem como ao juízo de primeiro grau a fim de solicitar-lhes as informações pertinentes, a serem prestadas, preferencialmente, por meio eletrônico, e o envio de senha para acesso ao processo no site do Tribunal, se for o…

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  7. STJHC 196.894/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 18/02/2011penal

    Ante o exposto, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada, encarecendo o envio dos esclarecimentos necessários ao deslinde da questão. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se e intime-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2011. Ministro JORGE…

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  8. STJHC 169.650/MTMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/10/2010penal

    Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 28 de setembro de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS…

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  9. STJHC 169.097/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 21/05/2010penal

    Ante o exposto, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2010. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

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  10. STJHC 169.650/MTMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/05/2010penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao juízo de primeiro grau sobre o alegado na impetração, em especial, sobre o andamento da ação penal em apreço. Com estas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para parecer. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2010…

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