Art. 4º da Lei 10.825/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.825/2003
7 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 10.825/2003, de 2020 a 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.825/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 10.825/2003.
- STJREsp 1.878.235MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para assentar a possibilidade da penhora de arma de fogo, devendo o Tribunal local prosseguir em sua análise…
- STJREsp 1.936.861MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/05/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a possibilidade de penhora de arma de fogo. Publique-se.
- STJAREsp 1.707.459MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/03/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimentopara afastar o impedimento àpenhora de arma de fogo. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.903.417/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/11/2020
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do IBAMA para autorizar a penhora da arma de fogo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.902.201/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/11/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, de modo a determinar a realização da penhora da arma de fogo em comento. I. Brasília, 13 de novembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.899.910/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/10/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, de modo a determinar a realização da penhora da arma de fogo em comento. Sem honorários recursais. Decisão interlocutória. I. Brasília, 28 de outubro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.866.148/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 26/05/2020publicada em 20/08/2020tributario
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. BEM ALIENÁVEL. AQUISIÇÃO REGULAMENTADA PELA LEI 10.826/2003. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NO ROL DE BENS IMPENHORÁVEIS DO ART. 833 DO CPC/2015. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DAS MESMAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO. 1. Em…
- STJREsp 1.875.639/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão referente aos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada, com a análise das alegações da recorrente, restando prejudicadas as…
- STJREsp 1.865.535/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/05/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial por afronta ao art. 1.022, do CPC/2015, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se…