Art. 18 da Lei 10.826/2002
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 10.826/2002
5 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 10.826/2002, de 2013 a 2021; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.826/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 10.826/2002.
- STJHC 680.937/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 15/10/2021penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MAIOR VIVÊNCIA DO APENADO NO REGIME INTERMEDIÁRIO. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- STJAgRg no REsp 1.880.997/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 15/09/2020publicada em 23/09/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao delito de contrabando de munição de arma de fogo, em razão do alto grau de…
- STJREsp 1.880.997/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 06/08/2020penal
4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1479836/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016). PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE ARMA DE PRESSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO…
- STJAREsp 1.126.322/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/09/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de setembro de 2017. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJCC 127.841/MSMonocráticaNão classificadoRel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)publicada em 13/06/2013penal
Ante o exposto, conheço do conflito de competência para declarar competente para processamento e julgamento do feito o Juízo Federal da 2ª Vara de Ponta Porã - SJ/MS, o suscitante. Publique-se. intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2013. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA…