Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Art. 126 da Lei 10.826/2003

Norma
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 126 da Lei 10.826/2003

2 decisões do STJ citam o art. 126 da Lei 10.826/2003, de 2015 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 da Lei 10.826/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 126 da Lei 10.826/2003.

  1. STJHC 789.703MonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 16/12/2022penal
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  2. STJRHC 64.037/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/09/2015penal

    Não é despiciendo consignar, também, que há informações de que o Paciente forneceu a arma utilizada por outros corréus para o roubo de um veículo em um grande shopping de Salvador, que resultou no estupro da proprietária. De mais a mais, conquanto a existência de processos anteriores não sirva, na…

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